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materia nº 87/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPROJETO DE LEI - MENSAGEM Nº 047/2022 - DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA FEIRA LITERÁRIA DE QUISSAMÃ - FLIQ AO CALENDÁRIO ESCOLAR
native_id5469

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em tuno único
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-23 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-08-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.
2022-08-17 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T13:15:41.168019-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
%- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
PROJETO DE LEI Nº DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a incorporação da Feira Literária de
Quissamã - FLIQ ao Calendário Escolar e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao Calendário Escolar do Município de Quissamã, a realização da Feira
Literária de Quissamã — FLIQ, a ser realizada no mês de novembro, de acordo com conveniência
e no interesse da Administração Municipal, bem como sujeita à disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 2º A Feira Literária de Quissamã passa a fazer parte do Calendário Escolar da Rede
Municipal de Ensino do município de Quissamã, como um espaço didático-pedagógico ampliado,
com atividades de incentivo à leitura e escrita, oferta de diversas obras literárias, promoção de
atividades pedagógicas, que vão ao encontro de temáticas atuais por meio de: rodas de
conversas, oficinas com escritores, contadores de histórias, danças, músicos, artistas e ativistas
culturais e literários; caracterizando-se como um momento de celebração da leitura, arte e cultura
da cidade.
Art. 3º A FLIQ, terá como objetivo fomentar o hábito de leitura, ampliar o repertório de vocabulário
dos alunos, desenvolver habilidades leitoras e culturais, promover diversas formas de expressões
que dialoguem com o campo de conhecimento da Arte, em suas diversas expressões, a saber:
música, dança, artes visuais, teatro e outras afins, bem como complementar às competências
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e de forma transversal aos demais
componentes curriculares previstos na Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino de
Quissamã.
Art. 4º A Feira Literária de Quissamã caracterizar-se-á como culminância do trabalho realizado
nas Unidades Escolares. As atividades promovidas na FLIQ deverão estar articuladas com o
Projeto Didático Anual desenvolvido na Rede Municipal de Ensino de Quissamã.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Parágrafo único. A Feira Literária de Quissamã deverá reservar espaço para exposição e
apresentação dos trabalhos realizados durante o ano nas Unidades Escolares.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das
disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Quissamã/RJ, 16 de agosto de 2022.
MARIA Á ACHECO
Prefeita

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