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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - MENSAGEM Nº 048/2022 - ALTERA OS ARTIGOS 50 E 66 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019
native_id5470

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-23 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-08-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.
2022-08-17 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T12:59:26.333318-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

fepcbi a Tedera “e E. I..ccve Ricortactio
se Prefeitura Municipal de Quissamã
Piero RI.
PRrs Conde ar Arsruara, é 1d)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12022 EM 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera a Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro
de 2019, que institui o Estatuto do Servidor Público
do Município de Quissamã, dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 50. O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão ou secretário
municipal poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes
previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do
cargo em comissão ou do valor do subsídio do cargo de agente político de secretário municipal e
equivalentes, conforme dispuser a lei local.”.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha
de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 16 de agosto de 2022.
Maria ti heco
Prefeita

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