República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI: /2022
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e
a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso no município de Quissamã, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Quissamã.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem
estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa
intensidade.
Art. 2°. – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3°. – O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente
Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
JUSTIFICATIVA:
Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175
decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120
decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor.
Sabe-se, também, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam
sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destacase, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho
provocado por esses artefatos.
O estampido dos fogos de artifício causa sérios problemas à saúde de alguns
animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto,
elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra
paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os
fogos de estampido. Os cães, por exemplo, sofrem com danos ao tímpano e até
mesmo convulsões e desmaios. A sensação de estresse e medo gerada pelo
barulho dos fogos é enorme, gerando sérios danos à saúde desses.
O som dos fogos pode sobrecarregar as crianças com TEA: Além do som, que
pode gerar uma memória traumática, há informações de todos os tipos no
ambiente. Isso provoca sensação de desorganização e pode provocar
estereotipias em função da sobrecarga dos sentidos, causando desconforto e
até comportamentos repetitivos e/ou agressivos. Algumas crianças podem
apresentar até crises convulsivas que podem ocorrer nos dias subsequentes ao
evento.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora proposto, visando a evitar a continuidade de
tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de
deficiência e animais, proíbe condutas relacionadas à utilização de tais objetos.
A proibição se estende a recintos fechados e a ambientes abertos, em áreas
públicas ou locais privados.
Cumpre esclarecer que o presente projeto não veda a utilização de fogos visuais,
mas somente os barulhentos, como já ocorre em diversos municípios do país.
Diante do exposto, tendo em vista a importância da medida, peço aos pares a
aprovação do presente projeto.
Quissamã, 16 de agosto de 2022
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora