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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
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MENSAGEM Nº 048/2022 EM, 16 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração dos arts.
50 e 66 da Lei Complementar nº 006/2019 que institui o Estatuto do Servidor Público do Município
de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo.
A alteração no art. 50 busca incluir na redação do artigo os cargos de agente político
de secretários municipais e equivalentes. Já a alteração no art. 66 busca aumentar o limite de
consignação em folha de pagamento de 30% para 35%, considerando que o empréstimo
consignado é uma opção mais vantajosa aos servidores públicos por ser de menor onerosidade.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA D PALHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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