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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
DECLARAÇÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL — INCISO I DO ARTIGO 16
Declaramos que os dispositivos do Projeto de Lei referente ao projeto
de lei de concessão do “Vale Livro”, processo administrativo nº 6860/2022, não se
enquadram no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ser um
aumento de despesa de caráter provisório e extraordinário.
Quissamã, 10 de agosto de 2022.
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SIMONE MOREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.fazenda.rj.gov.br
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
fis. 30
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Fazenda
DECLARAÇÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL — INCISO II DO ARTIGO 16
Declaramos que os dispositivos do Projeto de Lei referente ao projeto
de lei de concessão do “Vale Livro”, processo administrativo nº 6860/2022, será
adequada orçamentária e financeiramente com a lei orçamentária anual neste
projeto de lei, e possui compatibilidade com o plano plurianual, e a lei de diretrizes
orçamentária do Município.
Quissamã, 10 de agosto de 2022.
i IRAO20794A
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+ are
Dados: 203
SIMONE MOREIRA
Secretária Municipal de Fazenda
oo
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.fazenda.rj.gov.br
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
fis. 31
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