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materia nº 84/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0042/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 763.071,00 (setecentos e sessenta e três mil e setenta e um reais).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 22 de Agosto de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 082/2022
EMENTA: Projeto de Lei e justificativa da
Mensagem Nº 0042/2022, referente à autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências, na importância de R$
763.071,00 (setecentos e sessenta e três mil e
setenta e um reais).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e
justificativa da Mensagem Nº 0042/2022, referente à autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 763.071,00
(setecentos e sessenta e três mil e setenta e um reais).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do poder Executivo, pois
refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no Art.
56, inciso III da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-82-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho as do fer Lá
Pelas conclusões, Es
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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