| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0045/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Quissamã, dia 22 de Agosto de 2022. Referência: Projeto de Lei nº 085/2022 EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0045/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0045/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no Art. 56, inciso III da Lei Orgânica Municipal (LOM). Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas. Av. Francisco de Assis Caeiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Referente ao PL-85-2022 É o parecer. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Me gar Pelas conclusões, o, Presidente: Fábio Castro da Costa Pelas conclusões, Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224