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materia nº 91/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaInstitui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de Quissamã.
native_id5499

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Proposição aprovada em turno único U Aprovada em turno único
2022-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-31 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2022-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Emissão de Parecer da comissão
2022-08-30 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-08-29 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2022-08-29 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T13:10:42.868052-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã, 29 de Agosto de 2022.
Fábio Castro da Costa 
Vereador - Autor
 
PROJETO DE LEI N°____ / 2022
Ementa: Institui o Dia Municipal do
Voluntariado no Município de
Quissamã.
Art. 1° Fica instituído o dia 28 de Agosto como o Dia Municipal do Voluntariado
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com 
programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos 
que tenha o enfoque no voluntariado.
Art. 2° A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:
I. - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que 
se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;
II. - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais;
III. - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como
em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer
este trabalho gratificante;
Art. 3° A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com 
data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, 
Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário, de acordo com a 
conformidade com o Regimento Interno desta Casa. 
Art. 4° A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de 
Quissamã.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã, 29 de Agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo, reforçar a importância dessa classe 
tão importante para a sociedade e a nação mundial, os voluntariados...
 O Voluntariado, é hoje um movimento que mobiliza em todo o mundo um grande
número de jovens e de adultos, sendo um instrumento de participação da sociedade
civil nos mais diversos domínios de atividade. Esta prática não se restringe ao
campo social, mas alarga-se à cultura, à educação, à justiça, ao ambiente, ao
desporto e a outras dimensões do nosso quotidiano e tem vindo a responder às
questões que continuamente emergem do tecido social, econômico ou político.
 E como exemplo no município de Quissamã, podemos citar algumas dessas
classes como, 01 Unegro, Projeto Dorcas Vive – Caiq - Associação de Enfermagem
do Norte e Noroeste Fluminense – AA(Alcoólicos Anônimos) – Reciclando com
Amor - Rotary Clube Quissamã – Clube Bugres e Aranhas com o (Projeto rede
salvar), Amigos da Trilha e muitas outras ongs e instituições que por suas atuantes
práticas vem contribuindo para o exercício da cidadania, bem como para
manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, e, acima de
tudo, para que o Município de Quissamã, de forma gratuita e com valorosas
participações nos mais diversos segmentos, como, doações de cestas básicas,
doações de roupas, cobertores, tratamento psicológico, doação de cadeiras de
rodas, andadores, luta contra preconceito racial, desenvolvimentos agrícolas,
reintegração do individuo a sociedade, apoio cívico, estudos e análises e demais
elevadas bem feitorias por essas e demais entidades que por sua paciência,
dedicação vem fazendo a diferença no município e na vida de muitos cidadãos no
âmbito da solidariedade e incentivo ao desenvolvimento social.
 E para a conformidade da Lei, adota-se que já é constituido pela União, a Lei Nº 
7.352, de 28 de agosto de 1985, que instituio dia do voluntariado a ser 
comemorado , anualmente , a 28 de agosto.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã, 29 de Agosto de 2022.
 
 Recomenda-se que a Sessão Solene anual para homenagear Associações, 
Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário seja realizada no 
mês em que ficará instituído o Dia do Voluntário. É sempre importante demonstrar e 
fazer essas pessoas sentir que fazem parte da construção de um mundo melhor, 
mostrando a força que passam a ter quando se organizam em solidariedade 
coletiva, sendo a melhor forma de amor ao próximo.
Fabio Casto da Costa
 
Vereador - Republicanos
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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