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materia nº 91/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de orientação e treinamentos de primeiros socorros no Hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã.
native_id5506

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para leitura.
2022-08-30 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirada da Ordem do Dia.
2022-08-30 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Quissamã dia, 29 de Agosto de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 073/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTOS DE
PRIMEIROS SOCORROS NO HOSPITAL E
MATERNIDADE DO SISTEMA PÚBLICO DE
QUISSAMÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que, dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação e treinamentos de primeiros
socorros no Hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve as questões à saúde, à assistência
pública no Município, atendendo assim ao disposto no art. 16, inciso |, alínea “a” da
Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL Nº 073/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho INHA fu 17
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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