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materia nº 94/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0046/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais).
native_id5509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 29 de Agosto de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 086/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA DA
MENSAGEM Nº 0046/2022, QUE SOLICITA REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$
228.800,00 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E
OITOCENTOS REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
e Justificativa da Mensagem Nº 0046/2022, que solicita Regime de Urgência
Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências, na importância de R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e
oito mil e oitocentos reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a normas que envolvem as questões Orçamentárias anual,
diretrizes e plano plurianual, atendendo assim ao disposto no art. 56, inciso HI, da
Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL Nº 086/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇA
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho ias 5 É 2 p
Pelas conclusões,
vos
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Ss

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