| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Transporte coletivo de passageiros no município de Quissamã, aprova o código disciplinar e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 04/2019 EMENTA: Dispõe sobre o Transporte coletivo de passageiros no município de Quissamã, aprova o código disciplinar e dá outras providências. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 04/2019 que dispõe sobre o Transporte coletivo de passageiros no município de Quissamã, aprova o código disciplinar e dá outras providências. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56, da Lei Orgânica Municipal. A solicitação se adéqua aos artigos 164 a 169 da Lei Orgânica Municipal, pelo disposto na presente lei, pelas diretrizes constantes da Política Nacional de Mobilidade urbana previstas na Lei nº 12.587/2012, bem como nas normas Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã complementares e regulamentos a serem expedidos pelo Poder Executivo e pela Secretaria Municipal de Transportes. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 19 de fevereiro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224