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materia nº 95/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Quissamã, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável.

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 29 de Agosto de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 089/2072
EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO, A
UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE
FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS,
ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO
RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
Nº 89/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos
de efeito sonoro ruidoso no município de Quissamã, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve as questões sobre a proteção ao
meio ambiente e ao combate à poluição no Município, atendendo assim ao disposto
no art. 16, inciso |, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
0% SB 1)
Referente ao PL Nº 089/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho M o fm À
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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