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materia nº 97/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaInstitui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de Quissamã.
native_id5512

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Proposição aprovada em turno único U Aprovada em turno único
2022-08-30 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
E ps b
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 29 de Agosto de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 091/2022
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO DE
QUISSAMA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 091/2022, que Institui o Dia 28 de Agosto como o dia Municipal do
Voluntariado no Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões as Politicas Públicas do
Município, atendendo assim ao disposto no art. 16, inciso |, alínea “p” da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL Nº 091/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Vad L = á
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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