| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 - ALTERA OS ARTIGOS 50 E 66 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 - ESTATUTO DO SERVIDOR |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI COMPLEMENTAR Nº Ol I DE CODE BÉUSTO DE 2022. “Altera a Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, que institui o Estatuto do Servidor Público do Município de Quissamã, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão ou secretário municipal poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão ou do valor do subsídio do cargo de agente político de secretário municipal e equivalentes, conforme dispuser a lei local.”. Art. 2º O Parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. inicia) joquissama, Co de GOSTO de 2022. p,blicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria defliao im SH 1 08 1ADAR idea Edição: MOA Go. o o = “Assina Souza i Rosemery de Souzc Marcio Oliveifã Pessanha A eai Presidente administrativo de Governo Matrícula: 207