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materia nº 11/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 011/2022 - ALTERA OS ARTIGOS 50 E 66 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 - ESTATUTO DO SERVIDOR
native_id5517

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI COMPLEMENTAR Nº Ol I DE CODE BÉUSTO DE 2022.
“Altera a Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro
de 2019, que institui o Estatuto do Servidor Público
do Município de Quissamã, dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 50. O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão ou secretário
municipal poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes
previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do
cargo em comissão ou do valor do subsídio do cargo de agente político de secretário municipal e
equivalentes, conforme dispuser a lei local.”.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha
de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
inicia) joquissama, Co de GOSTO de 2022. p,blicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria defliao im SH 1 08 1ADAR
idea Edição: MOA Go. o
o = “Assina Souza
i Rosemery de Souzc
Marcio Oliveifã Pessanha A eai
Presidente administrativo de Governo
Matrícula: 207

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