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materia nº 11/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaCria o Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 06/2019
EMENTA: Cria o Programa Municipal
Preparatório parra Ingresso em Cursos
Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular,
destinado a promoção do acesso aos cursos
ofertados por instituições públicas de ensino
médio e superior.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº06/2019, que Cria o
Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e
Pré-Vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições
públicas de ensino médio e superior.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei Cria o Programa Municipal Preparatório parra 
Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 20 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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