| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 06/2019 EMENTA: Cria o Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº06/2019, que Cria o Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei Cria o Programa Municipal Preparatório parra Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-Vestibular, destinado a promoção do Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior. Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os aspectos lógico e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 20 de fevereiro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224