br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 93/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInstitui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Município de Quissamã, e dá outras providências.
native_id5533

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Proposição aprovada em turno único U Aprovada em turno único.
2022-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia.
2022-09-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-06 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-09-06 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura.
2022-09-05 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-20T13:20:38.932264-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 1 de 2
PROJETO DE LEI N.º _________/2022 
EMENTA: Institui o Projeto Escola Amiga 
dos Animais no âmbito do Município de 
Quissamã, e dá outras providências. 
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, 
deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito da Rede Municipal 
de Ensino Público que terá as seguintes finalidades: 
I – Incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente; 
II – Orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação; 
III – Ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais; 
IV – Estimular as adoções de animais abandonados; 
V – Ministrar noções básicas sobre a Lei Federal n.º 9.605/98 em seu artigo 32, c/c a Lei 
n.º 14.064/2020, que dispõe sobre crimes ambientais de maus-tratos aos animais; 
VI – Ministrar noções de Cidadania. 
Art. – 2º - O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas 
públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa 
animal. 
Art. 3º - A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, 
devendo decidir e permitir, conforme conveniência e a segurança dos alunos, a presença 
de animais durante os encontros promovidos pelo Projeto para fins ilustrativos das 
finalidades contidas no art. 1º - desta Lei. 
Art. 4º - O Projeto Escola Amiga dos Animais incluirá, entre outras atividades, visitas a 
exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades 
que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos 
sobre o tema proposto. 
Art. 5º - O Projeto Escola Amiga dos Animais constituirá como conteúdo obrigatório em 
todas as séries do Ensino Fundamental, com carga mínima de 10 (dez) horas, podendo 
ser distribuídas ao longo do ano letivo. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 2 de 2
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto surgiu da observação relativa à necessidade de estimular crianças e 
jovens a manter uma relação de respeito, carinho e proteção aos animais, conforme 
realizado no Município de Cabo Frio, pela iniciativa da Vereadora e Defensora da Causa 
Animal Caroline Midori da Costa Silva 
Ressalte-se que a escola desempenha importante papel na formação de caráter e de 
valores, tornando-se instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas 
públicas como a que está proposta por meio deste projeto. A difusão do conhecimento 
permite que as crianças e jovens possam fixar os conteúdos e, principalmente, repassar 
essas premissas aos seus familiares, objetivando aprimorar a relação entre as pessoas e 
os animais, muitas vezes vítimas de maus-tratos. 
Assim, estando esse Projeto de Lei compatível com as disposições da Constituição 
Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, propõe-se a matéria à 
deliberação dessa respeitável Casa Legislativa, certo de que por meio da pauta desse 
Projeto poderemos difundir desde cedo, nos bancos escolares, a importância de se cuidar 
e respeitar os animais. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros 

open original →