| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | LEI N° 2240/2022 |
| native_id | 5542 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2340DE 24 DE AGosto DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 613.185,65. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 613.185,65 (seiscentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8 19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 24 de Aero de 2022. Prefeita Rosen dE Souza Coordenador de Apoic Administrativo de Governo : e Marcio Olivêira Pessant> Matrícula: 20 Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA EFMS 36.01-10.302.0120.2.083 2151 | 3350.39 372.685,65 36.01-10.302.0120.2.083 2152 | 3350.39 240.000,00 FMAS 35.01-08.123.0079.2.003 2150 | 3390.39 500,00 TOTAL 613.185,65 | “ABI OR MR o Marcio Oliveira Pessanha Presidente