| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | LEI N° 2241/2022 |
| native_id | 5544 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2244DE 24DE AGosto DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 447.589,83. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 447.589,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º- Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art.42, combinado com o art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 24 de Agmbks de 2022. ca , “| Maria de Part ha | Prefeita d308 1803 IO NO jorna imã dY + of dO Coordenador de Apoic Administrativo de Governo Ma Marcio Oliveira Pessanha Matrícula: 207 pedir Spin República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL 28.01-11.331.0079.0.002 33.01-12.122.0083.2.372 33.01-12.122.0083.2.372 33.01-12.361.0082.2.372 33.01-12.361.0082.2.372 33.01-12.361.0082.2.372 33.01-12.361.0082.2.372 33.01-12.365.0082.2.372 33.01-12.365.0082.2.372 33.01-12.365.0082.2.372 33.01-12.365.0082.2.372 33.01-12.365.0085.2.372 33.01-12.365.0085.2.372 33.01-12.365.0085.2.372 33.01-12.365.0085.2.372 33.01-12.366.0081.2.372 33.01-12.366.0081.2.372 33.01-12.361.0082.2.373 33.01-12.361.0082.2.373 33.01-12.361.0082.2.373 33.01-12.361.0082.2.373 33.01-12.365.0082.2.373 33.01-12.365.0082.2.373 33.01-12.365.0082.2.373 33.01-12.365.0082.2.373 33.01-12.365.0085.2.373 33.01-12.365.0085.2.373 33.01-12.365.0085.2.373 33.01-12.365.0085.2.373 33.01-12.366.0081.2.373 33.01-12.366.0081.2.373 33.01-12.122.0083.2.095 33.01-12.122.0083.2.095 33.01-12.361.0082.2.100 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 100,00 1.000,00 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 33.01-12.361.0082.2.100 600 3390.39 33.01-12.361.0082.2.100 601 3390.39 33.01-12.361.0082.2.100 602 3390.39 33.01-12.365.0082.2.099 773 3390.39 33.01-12.365.0082.2.099 774 3390.39 33.01-12.365.0082.2.099 775 3390.39 33.01-12.365.0082.2.099 77% 3390.39 33.01-12.365.0085.2.098 923 3390.39 33.01-12.365.0085.2.098 924 3390.39 33.01-12.365.0085.2.098 925 3390.39 33.01-12.365.0085.2.098 926 3390.39 33.01-12.366.0081.2.097 1031 3390.39 33.01-12.366.0081.2.097 1032 39.01-15.451.0101.1.079 SB Oy dpi Marcio Oliveira Pessanha Presidente