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materia nº 2243/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2243 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaLEI N° 2243/2022
native_id5547

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 —- Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº2243DE 24DE ÁAGosto DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 763.071,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 763.071,00 (setecentos e sessenta e três mil e setenta e um reais),
para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2022 (fonte: 1.601-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de Agosto de 2022.
1 QU; O8 (ADAM
Edição QOM
He" Souza
matrícula: 207
Marcio Olivbira Pessanha
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 763.071,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 763.071,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 763.071,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
FMS
36.01-10.302.0120.1.051 4490.52 763.071,00
763.071,00
|-9B Sã MO da
DM ri =
Marcio Olivéira Pessanha
Presidente

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