| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | LEI N° 2243/2022 |
| native_id | 5547 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 —- Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2243DE 24DE ÁAGosto DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 763.071,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 763.071,00 (setecentos e sessenta e três mil e setenta e um reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2022 (fonte: 1.601-02), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 24 de Agosto de 2022. 1 QU; O8 (ADAM Edição QOM He" Souza matrícula: 207 Marcio Olivbira Pessanha República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 763.071,00 EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2022) Fonte 1.601-02 763.071,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 763.071,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA FMS 36.01-10.302.0120.1.051 4490.52 763.071,00 763.071,00 |-9B Sã MO da DM ri = Marcio Olivéira Pessanha Presidente