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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 159 do Regimento Interno e adicionando o Parágrafo único.
native_id5553

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada em segundo turno
2022-09-20 Proposição aprovada em 1º turno Proposição inclusa para apreciação em 2° turno.
2022-09-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeiro turno.
2022-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia.
2022-09-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-14 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-09-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.
2022-09-13 Proposição retirada do expediente Proposição retirada no expediente
2022-09-13 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T11:55:58.421318-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 1 0
2022-09-20T13:21:30.679985-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Projeto de Resolução nº_____/2021.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração
do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã, dando nova
redação ao Artigo 159 do Regimento
Interno e adicionando o Parágrafo
único.
Art. 1º - O artigo 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã
(Resolução 162/2018) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159 – Decorrida a leitura do expediente, o
Presidente procederá à apreciação das matérias
constantes da ordem do dia, com posterior fala dos
vereadores. 
Parágrafo único – A apreciação das matérias
acontecerá quando houver o quorum previsto neste
Regimento; não havendo quorum, o Presidente
encerrará a sessão. 
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Quissamã, 12 de setembro de 2022.
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA 
Presidente
 
SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROS 
 Vice-Presidente
 LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO 
 Primeiro-Secretário 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 CÁSSIO MARINS REIS
 Segundo-Secretário
ALEXANDRA MOREIRA DE CARVALHO GOMES
Vereadora
FABIO CASTRO DA COSTA
Vereador
RILDO BARCELOS SOBRINHO
Vereador
AILSON BELARMINO BARRETO
Vereador 
JANDERSON BARRETO CHAGAS
Vereador
JOCEMAR DE SOUZA BATISTA
Vereador
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Justificativa:
A presente alteração no Regimento Interno desta Casa Legislativa
possui o interesse de alterar o artigo 159 do Regimento Interno, além de
adicionar o parágrafo único. Esta alteração ocorre com o objetivo de visar
sessões legislativas mais céleres e como consequência, mais produtivas e com
maior eficiência.
Ao modificar o artigo 159 e adicionar o parágrafo único ao Regimento
Interno desta Casa Legislativa, formaliza-se o que se tornou desejo de todos os
Vereadores. 

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