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materia nº 7/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDispõe sobre autorização a participação do Município de Quissamã no Consórcio Público denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense- CIDENNF.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 060/2018
EMENTA: Autoriza a participação do
Município de Quissamã no Consórcio Público
denominado Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento do Norte e Noroeste
Fluminense- CIDENNF.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei 60/2018 que dispõe sobre
a autorização da participação do Município de Quissamã no Consórcio Público
denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste
Fluminense - CIDENNF.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
atendendo assim ao desposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e legais, além de
analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente Projeto de Lei
atende o estabelecimento no artigo 75 do Regime Interno. Cumpre ressaltar que a
aprovação cabe ao plenário.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivos relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã
OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 14 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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