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materia nº 48/2018

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaCONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF
native_id56

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 048/2018.
Quissamã, 02 de Outubro de 2018.
Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal e em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.107/2005, cumpre-
me encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a
participação do município de Quissamã no Consórcio Público denominado “Consórcio de
Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense — CIDENNF.
Trata-se de consórcio multifinalitário, a ser constituído sob a forma de
Associação Pública, cujos objetivos serão oportunamente previstos e detalhados no
respectivo Protocolo de Intenções e no Contrato de Consórcio, instrumentos estes que
serão oportunamente assinados pela Chefe do Executivo e, de imediato, remetidos a esta
Casa Legislativa.
Para a constituição do referido consórcio, já houve a manifestação
positiva de diversos municípios das regiões Norte e Noroeste, quanto à sua criação,
dentre os quais: Quissamã, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São
Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Conceição de Macabú e Carapebus, que serão
considerados municípios fundadores.
As soluções consorciadas são o caminho viável para a solução de
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
GABINETE DA PREFEITA
diversos problemas de grande vulto que afligem os municípios, como saneamento básico,
serviços de saúde, infraestrutura em geral, desenvolvimento sustentável, turismo, dentre
outros, uma vez que os custos envolvidos nas referidas áreas superam, muitas vezes, a
capacidade de investimentos de um único município, quando atua isoladamente. Em
outra vertente, os consórcios fortalecem a Região, dando a devida visibilidade aos
municípios participantes, notadamente aos de pequeno porte, que sozinhos têm pouca
chances de avançar em determinadas áreas e lograr êxito na captação dos recursos
públicos necessários e na obtenção de investimentos privados.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração de
Vossas Excelências, a fim de que o município obtenha a devida autorização legislativa
para ingresso no aludido consórcio, sendo tal tema de grande importância para O
desenvolvimento regional e, por consequência, municipal, solicitando, ainda, seja deferida
a sua tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA.
Maria de Fátima Plitheco
Prefeita

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