| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 048/2018. Quissamã, 02 de Outubro de 2018. Exmo. Sr. Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.107/2005, cumpre- me encaminhar a esta Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a participação do município de Quissamã no Consórcio Público denominado “Consórcio de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense — CIDENNF. Trata-se de consórcio multifinalitário, a ser constituído sob a forma de Associação Pública, cujos objetivos serão oportunamente previstos e detalhados no respectivo Protocolo de Intenções e no Contrato de Consórcio, instrumentos estes que serão oportunamente assinados pela Chefe do Executivo e, de imediato, remetidos a esta Casa Legislativa. Para a constituição do referido consórcio, já houve a manifestação positiva de diversos municípios das regiões Norte e Noroeste, quanto à sua criação, dentre os quais: Quissamã, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Conceição de Macabú e Carapebus, que serão considerados municípios fundadores. As soluções consorciadas são o caminho viável para a solução de República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã GABINETE DA PREFEITA diversos problemas de grande vulto que afligem os municípios, como saneamento básico, serviços de saúde, infraestrutura em geral, desenvolvimento sustentável, turismo, dentre outros, uma vez que os custos envolvidos nas referidas áreas superam, muitas vezes, a capacidade de investimentos de um único município, quando atua isoladamente. Em outra vertente, os consórcios fortalecem a Região, dando a devida visibilidade aos municípios participantes, notadamente aos de pequeno porte, que sozinhos têm pouca chances de avançar em determinadas áreas e lograr êxito na captação dos recursos públicos necessários e na obtenção de investimentos privados. Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à consideração de Vossas Excelências, a fim de que o município obtenha a devida autorização legislativa para ingresso no aludido consórcio, sendo tal tema de grande importância para O desenvolvimento regional e, por consequência, municipal, solicitando, ainda, seja deferida a sua tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA. Maria de Fátima Plitheco Prefeita