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materia nº 98/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaCria o Programa Escola em Cena - Festival Municipal de Talentos, objetivando o incentivo e difusão da cultura no município de Quissamã e dá outras providências.
native_id5602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição aprovada em turno único U Aprovado em Turno Único.
2022-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia
2022-10-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão
2022-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-28 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-09-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.
2022-09-27 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T12:18:03.922349-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI: /2022
Cria o Programa Escola em Cena - Festial
Municipal de Talentos, objetiando o incentio e
difusão da cultura no município de Quissamã e dá
outras proiidências.
Art. 1º Cria o Programa Escola em Cena - Festial Mnicipal de Talentos nas escolas 
mMnicipais e segmentos de cMltMra com o objetio de:
I – difMndir a cMltMra nas comMnidades do Mnicípio;
II – incentiar a prodMção artstca local;
III – fortalecer a escola como espaço cMltMral;
IV – incentiar toda a comMnidade escolar a partcipar de atiidades cMltMrais;
V – aMmentar a partcipação da cMltMra nas polítcas de atendimento às crianças em 
sitMação de iMlnerabilidade social.
Art. 2º O programa consistrr em Mm Festial Mnicipal de Talentos enioliendo as escolas 
mMnicipais, no qMal serão apresentadas as obras de artstas locais preiiamente escolhidas e 
desenioliidas no ambiente escolar, além de apresentações mMsicais e teatrais de pais e alMnos.
§ 1º – As insttMições de ensino, qMe não integram a rede mMnicipal, interessadas em ter 
seMs trabalhos apresentados no programa, deierão cadastrar sMas obras na Secretaria Mnicipal 
de EdMcação.
§ 2º – OMtras entdades, oM segmentos cMltMrais, qMe não integram a rede mMnicipal de 
ensino, interessadas em ter seMs trabalhos apresentados no programa, deierão cadastrar sMas 
obras na Secretaria Mnicipal de EdMcação.
§ 3º – As escolas trabalharão as obras em tMrno inierso ao escolar, podendo cada tMrno 
trabalhar obras diferentes oM a mesma obra, conformo tema pré estabelecidos pela Secretaria 
 Mnicipal de edMcação.
§ 4º – Todas as obras e apresentações deierão ser criadas pelos próprios alMnos e seMs 
edMcadores, oM pelos próprios grMpos cMltMrais, conforme pré-cadastramento na Secretaria 
 Mnicipal de EdMcação.
Ai. Francisco de Assis Carneiro da Silia, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
§ 5º - O Festial Mnicipal de talentos, serr desenioliido pelo Mnicípio, atraiés de 
parcerias entre a Secretaria Mnicipal de EdMcação e a Secretaria Mnicipal de CMltMra e Lazer.
Parágrafo Único. O Festial Mnicipal de talentos serr realizado em espaços mMnicipais, 
bMscando adeqMação com a qMantdade de enioliidos e expectatia de público, podendo ser 
realizado em oMtros espaços conforme interesse do mMnicípio.
Art. 3º O eiento, Festial Mnicipal de talentos, qMe poderr ser realizado em qMalqMer 
data do ano, deierr constar nos atos anMais qMe relacionam os eientos ofciais do mMnicípio, 
fazendo-se assim parte integrante do calendrrio Ofcial AnMal de eientos e efetiidades.
Art. 4º A chefe do Poder execMtio poderr regMlamentar por ato próprio, no qMe coMber a 
presente Lei, com o intMito de aprimorr-la, e os recMrsos para implementação do programa iirão 
de dotações próprias sMplementadas se necessrrio.
Art. 5º - Esta Lei entra em iigor na da data de sMa pMblicação, reiogadas as disposições em
contrrrio.
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de lei, não tem o objetio de trazer a nossa realidade Mma noiidade,
mas sim, tornar Mma polítca pública, Mm dos maiores eientos qMe nossa cidade pode
presenciar, o Festial de Talentos.
Atraiés deste projeto poderemos apreciar ierdadeiras prodMções artstcas, prodMzidas e
apresentadas pelos alMnos, edMcadores e pais, sob a égide da Secretaria Mnicipal de
edMcação com o apoio direto de oMtras secretarias. 
O festial serr Mm momento mrgico e deiemos ampliar para oMtros segmentos cMltMrais,
garantndo a difMsão da cMltMra não só no âmbito das escolas, mas sim de toda a
sociedade.
Diante do exposto, após ressaltar a importância da regMlamentação da matéria tratada no
presente projeto conto com o apoio dos ilMstres Pares para a sMa aproiação.
QMissamã, 26 de setembro de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Ai. Francisco de Assis Carneiro da Silia, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224

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