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materia nº 51/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaMensagem referente ao envio do Projeto de Lei, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023.
native_id5616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-10-03 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.
2022-10-03 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
 Prefeitura Municipal de Quissamã
 Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
MENSAGEM nº 0051/2022 Quissamã RJ, 30 de Setembro de 2022.
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Cumpre-me enviar a essa Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que trata da
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO para o exercício fiscal de 2023,
determinando, dentre outros assuntos, que a Lei de Orçamento de 2023 seja elaborada de
acordo com as diretrizes que venham a ser aprovadas pelo Poder Legislativo, presidido por
Vossa Excelência. 
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve
compreender as metas e prioridades da administração pública municipal, orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária,
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, além de
definir os limites e parâmetros para os demais poderes.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a LDO se tornou instrumento importante na
condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de
cada exercício financeiro. Nesse sentido, a Lei de Diretrizes compreenderá, ainda, dentre
outros aspectos relevantes, as seguintes questões:
a) as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
b) a organização e estruturação dos orçamentos;
c) diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
d) diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e
suas alterações;
e) disposições relativas às despesas de pessoal e encargos sociais;
f) dispositivos sobre alterações na Legislação Tributária do município;
g) dispositivos relativos à dívida e endividamento municipal;
 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
 Prefeitura Municipal de Quissamã
 Rua Conde de Araruama, 425 - Centro
h) disposições sobre transparência e controle;
i) dispositivos finais e transitórios.
Dessa forma, e conforme disposto na Lei Complementar n.º 101, a Lei do
Orçamento Anual de 2023 deverá conter apenas programas compatíveis com o Plano
Plurianual 2022-2025 e com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Solicito a Vossa Excelência a instauração do processo legislativo, observando as
normas do artigo 123 e seguintes, esculpidas na Lei Orgânica Municipal e as regimentais.
Certo de que os trabalhos que serão desenvolvidos pelos Egrégios Vereadores, que
ilustram essa Casa Legislativa, e os debates no Plenário contribuirão para o
aperfeiçoamento do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2023.
Por fim, renovo a Vossa Excelência e aos honrados Vereadores os protestos de
elevada consideração.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita

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