br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 207/2022

Tipo OFÍCIOS IPMQ
Número / Ano 207 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaOfício nº 207.2022 em anexo o Edital da eleição dos Conselhos do IPMQ.
native_id5635

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Proposição lida no expediente — Proposição lida no expediente
2022-10-05 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

1957D Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã
OFÍCIO N.º 0207/2022 Quissamã, 04 de outubro de 2022.
Assunto: Eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
CONSIDERANDO publicação do Edital de Convocação Nº002/2022 em 30/09/2022 que torna
público o processo de escolha dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quissamã;
CONSIDERANDO que os interessados em concorrer ao processo de eleição do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal deverão se inscrever na sede do IPMQ no período de 03 a 14 de
outubro de 2022;
Serve o presente para solicitar apoio na divulgação na Câmara Municipal de Quissamã,
considerando a relevância da participação dos servidores no processo de fiscalização e deliberação
nas rotinas de trabalho do IPMQ;
Renovo os votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
sabiand MA comes
Presidente
Ao Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Senhor Márcio Oliveira Pessanha
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497- Alto Alegre -Quissamã
Quissamã - RJ, 28735-000
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã
Rua Barão de Vila Franca, 413 — Centro — Quissamã RJ
CNPJ: 35.306.813/0001-99
Telefone: (22) 27681418
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
CONVOCA ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA
DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO
CONSELHO FISCAL DO IPMQ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quissamã - RJ, torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições e
as normas que regulam o processo para a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho
Deliberativo, órgão superior de deliberação colegiada do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Quissamã - IPMQ, e do Conselho Fiscal, órgão de fiscalização colegiada
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ, nos
termos da Lei Municipal nº1.880, de 04 de outubro de 2019, bem como a Lei Federal nº 9.717 de
27 de novembro de 1998 e da Portaria 1.467, de 2 de junho de 2022.
1. DO CONSELHO DELIBERATIVO
1.1. DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES
1.1.1. São detentores da condição de candidatos a membros titulares e suplentes do Conselho
Deliberativo, órgão superior de deliberação colegiada do Instituto de Previdência do
Município de Quissamã - IPMQ, vinculados ao RPPS a saber:
1. Servidores efetivos da ativa do Poder Executivo Municipal;
II. Servidores efetivos da ativa do Poder Legislativo Municipal;
Ill. Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município de Quissamã.
1.1.2. Os interessados em concorrer ao processo de eleição do Conselho Deliberativo deverão
apresentar pedido de inscrição no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Quissamã, com sede na Rua Barão de Vila Franca, 413, Centro, “Galeria do Alci”,
em horário de expediente, disponibilizado em formulário próprio, parte integrante deste edital, do
dia 03 a 14 de outubro de 2022.
1.1.3. A relação com os nomes dos candidatos será divulgada por Comissão Eleitoral instituída
para esse fim, até o dia 21 de outubro de 2022, no Diário Oficial do Município de Quissamã e no
site do Instituto: http://previdenciaquissamar).gov.br.
1.1.4. A relação com os registro das candidaturas deferidas será divulgada em até 02 (dois) dias
úteis após a divulgação da relação a que se refere o item anterior e será divulgada no Diário
Oficial do Município de Quissamã e no Site do Instituto: http://previdenciaquissama.rj.gov.br..
Instituto de
Públicos
1.1.5. As impugnações e/ou recursos poderão ser apresentados por qualquer servidor ativo ou
inativo e pensionista vinculado ao IPMQ, endereçada à Comissão Eleitoral, no Protocolo do IPMQ.
1.1.6. São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro do Conselho Deliberativo do
IPMQ:
I. Ser servidor ativo, inativo ou pensionista, vinculados ao Instituto de previdência de Quissamã-
RJ;
Il. Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
1.1.7. São vedadas candidaturas de servidores que no ato do registro estejam exercendo cargos
de agentes políticos, dirigentes sindicais e mandatos eletivos, salvo se apresentarem comprovante
de renúncia aos respectivos cargos.
1.1.8. Os membros do Conselho Deliberativo deverão possuir certificação, por meio de processo
realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de
conformidade com os requisitos técnicos necessários, na forma e no prazo da legislação vigente,
como condição de permanência na função.
1.2. DAS VAGAS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO
1.2.1. Nos termos do art. 26 da Lei nº1.880, de 04 de outubro de 2019, o Conselho
Deliberativo será compostos por 03 (três) servidores, sendo:
I. 02 (dois) servidores de cargo efetivo da ativa, vinculados ao RPPS;
Il. 01(um) representante dos aposentados ou pensionistas, vinculados ao RPPS;
1.2.2. Os representantes dos servidores ativos serão eleitos pelos seus pares e, na hipótese de
não haver eleição, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre servidores de cargo
efetivo.
1.2.3. Os representantes dos aposentados e pensionistas serão eleitos por seus pares e, na
hipótese de não haver eleição, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
1.2.4. Os representantes dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas serão eleitos por
seus pares, de modo que haverão Conselheiros Suplentes.
1.2.5. Os servidores eleitos não serão afastados do cargo, tendo suas faltas abonadas nas
ausências ao trabalho nos dias de reunião.
Instiruto
dores Públicos
2. DO CONSELHO FISCAL
2.1. DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES
2.1.1. São detentores da condição de candidatos a membros titulares e suplentes do Conselho
Fiscal, órgão de fiscalização do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Quissamã - IPMQ, vinculados ao RPPS a saber:
I. Servidores efetivos da ativa do Poder Executivo Municipal;
Il. Servidores efetivos da ativa do Poder Legislativo Municipal;
Ill. Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Municf pio de Quissamã.
2.1.2. Os interessados em concorrer ao processo de eleição do Conselho Fiscal deverão
apresentar pedido de inscrição no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Quissamã, com sede na Rua Barão de Vila Franca, 413, Centro, “Galeria do Alei”,
em horário de expediente, disponibilizado em formulário próprio, parte integrante deste edital, do
dia 03 a 14 de outubro de 2022.
2.1.3. A relação com os nomes dos candidatos será divulgada por Comissão Eleitoral instituída
para esse fim, até o dia 21 de outubro de 2022, no Diário Oficial do Município de Quissamã e no
site do Instituto: http://previdenciaquissama.r).gov.br.
2.1.4. A relação com os registro das candidaturas deferidas será divulgada em até 02 (dois) dias
úteis após a divulgação da relação a que se refere o item anterior e será divulgada no Diário
Oficial do Município de Quissamã e no Site do Instituto: http://previdenciaquissama.rj.gov.br.
2.1.5. As impugnações e/ou recursos poderão ser apresentados por qualquer servidor ativo ou
inativo e pensionista vinculado ao IPMQ, endereçado à Comissão Eleitoral, no Protocolo do IPMQ.
2.1.6. São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro do Conselho Fiscal do IPMQ:
I. Ser servidor ativo, inativo ou pensionista, vinculados ao Instituto de previdência de Quissamã-
RJ;
IH. Não ter sofrido condenação criminal ou inciddo em alguma das demais situações de
inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
2.1.7. São vedadas candidaturas de servidores que no ato do registro estejam exercendo cargos
de agentes políticos, dirigentes sindicais e mandatos eletivos, salvo se apresentarem comprovante
de renúncia aos respectivos cargos.
2.1.8. Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir certificação, por meio de processo
realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de
conformidade com os requisitos técnicos necessários, na forma e no prazo da legislação vigente,
como condição de permanência na função.
Ê
EIPMO
2.2. DAS VAGAS PARA O CONSELHO FISCAL
2.2.1. Nos termos do art. 23 da Lei nº1.880, de 04 de outubro de 201 9, o Conselho Fiscal
será compostos por 03 (três) servidores, sendo:
1. 02 (dois) servidores de cargo efetivo da ativa, vinculados ao RPPS;
Hl. 01(um) representante dos aposentados ou pensionistas, vinculados ao RPPS;
2.2.2. Os representantes dos servidores ativos serão eleitos pelos seus pares e, na hipótese de
não haver eleição, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre servidores de cargo
efetivo.
2.2.3. Os representantes dos aposentados e pensionistas serão eleitos por seus pares e, na
hipótese de não haver eleição, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
2.2.4. Os representantes dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas serão eleitos por
seus pares, de modo que haverão Conselheiros Suplentes.
2.2.5. Os servidores eleitos não serão afastados do cargo, tendo suas faltas abonadas nas
ausências ao trabalho nos dias de reunião.
3 - DOS ELEITORES
3.1. DA CONDIÇÃO DE ELEITORES
I. Servidores efetivos da ativa do Poder Executivo Municipal;
H. Servidores efetivos da ativa do Poder Legislativo Municipal;
Ill. Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município de Quissamã.
3.2. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
3.2.1. A votação será realizada nos dias 07 a 11 de novembro, na sede da Prefeitura Municipal de
Quissamã, de segunda a quinta, de 8h às 11:30 e de 13:30 às 17h e sexta-feira de 8h às 12h.
3.2.2. O processo de votação será iniciado e encerrado pelo Presidente da Comissão Eleitoral,
que registrará em livro próprio do IPMQ, todos os atos e fatos pertinentes.
3.2.3. Encerrada a votação, inicia-se de imediato a apuração dos votos, nos quais será lavrada e
assinada na competente ata. O Presidente da Comissão Eleitoral, proclamará eleitos os
candidatos que obtiverem maior votação.
3.2.4. A votação se dará com a presença de qualquer número dos servidores efetivos da ativa,
aposentados ou pensionistas, vinculados ao RPPS, não existindo quórum mínimo.
3.2.5. Será considerado eleito (a) para a função de Conselheiro (a) titular do Conselho
Deliberativo e Fiscal do IPMQ o (a) candidato (a) que obtiver o maior número de votos, na
seguinte ordem de classificação:
7
1. 2 (dois) mais votados, escolhidos exclusivamente dentre os servidores efetivos da ativa;
H. 1 (um) mais votado dentre os aposentados ou pensionistas.
3.2.6. Não havendo candidatos de uma das categorias será aplicado o disposto no item 1.2.2.,
1.2.3,2.22€e223.
3.2.7. Nos casos de empate na classificação final, terá preferência o servidor que possuir
graduação em ensino superior. Persistindo o empate, o servidor que possuir maior contagem de
tempo no seu cargo atual, e em último caso, o servidor que tiver mais idade.
3.2.8. Finalizada a eleição, proclamado o resultado, os eleitos serão nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal após publicação dos eleitos, quando se encerrará o mandato dos
Conselheiros em exercício.
4. DOS MANDATOS
4.1. O mandato terá duração de 04 (quatro) anos.
4.2. Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o
mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
4.3. Para se preservar o conhecimento acumulado, os mandatos não serão coincidentes,
permitindo que a renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
4.4. A função de Conselheiro do Conselho Deliberativo e Fiscal constitui múnus público e seus
membros não poderão receber salário pelas atividades exercidas.
4.5. O presidente do IPMQ convocará reunião para dar posse aos Conselheiros eleitos e
suplentes.
4.6. A primeira reunião ordinária será convocada pelo membro mais votado de cada Conselho,
através de publicação no Diário Oficial do Município para eleição de seu presidente e vice.
4.7. A Comissão Eleitoral poderá disponibilizar material informativo sobre a votação, com
indicação dos nomes dos candidatos, procedimentos e formas, solicitando sua afixação nas
dependências dos poderes e órgãos municipais.
5. DOS RECURSOS
5.1. Após a publicação da nomeação dos candidatos eleitos, os interessados poderão apresentar
impugnações e/ou recursos:
5.1. Eventuais impugnações e/ou recursos poderão ocorrer por escrito, em até 02 (dois) dias úteis
após a divulgação das nomeações no Diário Oficial do Município e no Site do Instituto:
http://previdenciaquissama.rj.gov.br.
5.2. As impugnações e/ou recursos poderão ser apresentados por qualquer servidor ativo ou
inativo e pensionista vinculado ao IPMQ, endereçado à Comissão Eleitoral, no Protocolo do IPMQ.
5.3. Das impugnações e/ou recursos à Comissão Eleitoral terá um prazo de 02 (dois) úteis para
análise e deliberação, com publicação de sua decisão no Diário Oficial do Município de Quissamã
e no Site do Instituto: http://previdenciaquissama.rj.gov.br.
5.4. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso hierárquico, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data da publicação da nomeação.
5.5. Da análise do recurso hierárquico caberá à autoridade superior proferir decisão final.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Será considerado habilitado para exercer a função nos Conselhos, o membro que atender as
normas previstas neste Edital, na Legislação vigente e no Regimento Interno.
6.2. Em caso de vacância assumirá o suplente, de acordo com a ordem dos mais votados.
6.3. Cada candidato deverá se inscrever para concorrer a apenas um Conselho.
6.4. Todos os questionamentos ao presente Edital deverão ser protocolizados no IPMQ.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da maioria dos membros da Comissão
Eleitoral, devendo ser observado em qualquer caso as disposições já contidas em lei.
Quissamã, 29 de setembro de 2022.
Fabiano Barreto Gomes
Presidente do IPMQ
Documento assinado digitalmente
FABIANO BARRETO GOMES
Data; 04/10/2022 09:01:29-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
BIEMO
mIPMO
FICHA DE INSCRIÇÃO DO
CONSELHO FISCAL
Nº
Nome do candidato:
Nº de Matrícula: CPF:
Lo
Assihatiira re sn si ss sa RE SECAS O om to

open original →