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← Quissamã (RJ)

materia nº 2252/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2252 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaLEI N° 2252/2022
native_id5636

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis £arneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFQ
LEI Nº92952 DES 2 DESeremBrO DE 2022.
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e
a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso no município de Quissamã, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.2 Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Quissamã.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos
de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem
estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa
intensidade.
Art. 2º. — A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. - O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente
Lei.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
?ublicado no Jornal
iário Oficial de Ouice: >
Câmara Municipal de Quissamã; de Sekmlow< de 2022. Diário Oficial de Quissamã
APROVADO im 28104 19028
TURNO ÚNICO À fáiçãio DOS
MARIA DE F CHECO
30 / OS- S Prefeita
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207
Marcio Olivêira Pessanha
Precidanta

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