| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | LEI N° 2252/2022 |
| native_id | 5636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis £arneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFQ LEI Nº92952 DES 2 DESeremBrO DE 2022. Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Quissamã, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.2 Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Quissamã. Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º. — A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º. - O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ?ublicado no Jornal iário Oficial de Ouice: > Câmara Municipal de Quissamã; de Sekmlow< de 2022. Diário Oficial de Quissamã APROVADO im 28104 19028 TURNO ÚNICO À fáiçãio DOS MARIA DE F CHECO 30 / OS- S Prefeita Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207 Marcio Olivêira Pessanha Precidanta