| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | LEI Nº 2255/2022 - INSTITUI DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN9255 DE OS DEourusro DE 2022. Ementa: Institui o Dia Municipal do Voluntariado no Município de Quissamã. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 28 de Agosto como o Dia Municipal do Voluntariado Parágrafo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorizar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha (o) enfoque no voluntariado. Art. 2º A divulgação oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo: 1. - Demonstrar para todo o Município a valorização e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários; Il. - Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos Sociais; HI. - Demonstrar a importância que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este trabalho gratificante; Art. 3º A Câmara Municipal de Vereadores realizará uma Sessão Solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear Associações, Clubes, Organizações, Entidades e Grupos de trabalho voluntário, de acordo com Po República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã a conformidade com [o) Regimento Interno desta Casa. Art. 4º A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Quissamã. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, os deoctolans de 2022. Maria de FÃti co Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Marcio Olivêifa Pessanha Presidente Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Edição: JOGY lda E Coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207