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materia nº 104/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre denominação do CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã.
native_id5667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição aprovada em turno único U Aprovado em turno único
2022-10-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

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texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã dia, 10 de Outubro de 2022
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 097/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DO CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULHER, DO MUNICÍPIO
DE QUISSAMÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que Dispõe sobre denominação do CEAM - Centro Especializado de
Atendimento à Mulher, do Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve as questões da educação e a ciência
no Município, atendendo assim ao disposto no art. 16, inciso |, alínea “d” da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL Nº 097/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEB.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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