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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 10 de Outubro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 101/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI REFERENTE À
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$
465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e
justificativa da Mensagem Nº 0052/2022, referente à autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 465.000,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil reais).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao
disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo
em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP. 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-101-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões,
so
Presidente: Fábio Castro da
Pelas conclusõess
Vice-Presidente: Jan
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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