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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã dia, 11 de Outubro de 2022
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 094/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO
DO AGRESSOR DE ANIMAIS ARCAR COM
TODOS OS CUSTOS DE RESGATE E
TRATAMENTO DO ANIMAL VÍTIMA DE
MAUS TRATOS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que "Dispõe sobre a obrigação do agressor de animais arcar com todos os
custos de resgate e tratamento do animal vítima de maus tratos no âmbito do
Município de Quissamã, e dá outras providências".
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve as questões da saúde e a
assistência pública do Município, atendendo assim ao disposto no art. 16, inciso |,
alínea (p) item XVI da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL Nº 094/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões) 1
Vice-Presidente Nidérsón Bafreto Chagas
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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