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materia nº 16/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaDispõe sobre o Transporte coletivo de passageiros no município de Quissamã, aprova o código disciplinar e dá outras providências.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 04/2019
EMENTA: Dispõe sobre o Transporte coletivo
de passageiros no município de Quissamã,
aprova o código disciplinar e dá outras
providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 04/2019 que dispõe
sobre o Transporte coletivo de passageiros no município de Quissamã, aprova o código
disciplinar e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56, da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação se adéqua aos artigos 164 a 169 da Lei Orgânica Municipal,
pelo disposto na presente lei, pelas diretrizes constantes da Política Nacional de
Mobilidade urbana previstas na Lei nº 12.587/2012, bem como nas normas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
complementares e regulamentos a serem expedidos pelo Poder Executivo e pela
Secretaria Municipal de Transportes. 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 19 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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