| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | LEI N° 2256/2022 |
| native_id | 5680 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº9256 DEA3 DE OGuBRO DE 2022. CRIA O DIA MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias no Calendário Oficial do Município. Art. 2º - O Dia Municipal do Agente de Combate Endemias será comemorativo, não feriado, no dia 20 de agosto, de cada ano, no mesmo Dia do Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 42 de olvb-s de 2022. Câmara Municipal de Quissamã - RJ Maria d APROVADO bilico re formal TURNO ÚNICO Prefeita Muni ipal n ublicado no jornal im AA 1 40 12022 Edição: SOFA ário Oficial de Quissamã Marcio Oliveira Pessanha RJ atima|Pacheco Presidente EE na pá « dor de Apoic Administrativo de Governo Matefcula: 20 li