| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Emenda aditiva ao art. 01 do Projeto de Lei n° 005/2019 que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte coletivo. |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Emenda modificativa ao projeto de Lei n°001 /2019 Emenda aditiva ao art. 01 do Projeto de Lei n° 005/2019 que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte coletivo. PARECER PARECER CONJUNTO DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 005/2019, que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte coletivo. O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma emenda aditiva ao Artigo 1º, do Projeto de Lei 005/2019. Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa. Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais que impeça o prosseguimento da Emenda. No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência legalidade da proposição, deste modo, a aprovação da emenda caberá ao plenário . Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda aditiva proposta. É o parecer. Em 21 de fevereiro de 2019. Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos ______________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224