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materia nº 17/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaEmenda aditiva ao art. 01 do Projeto de Lei n° 005/2019 que dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do sistema de transporte coletivo.
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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Emenda modificativa ao projeto de Lei n°001 /2019
Emenda aditiva ao art. 01 do Projeto de Lei n° 005/2019 que
dispõe sobre a concessão de subsídio para custeio do
sistema de transporte coletivo.
PARECER
PARECER CONJUNTO DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda
Aditiva ao Projeto de Lei nº 005/2019, que dispõe sobre a concessão de subsídio para
custeio do sistema de transporte coletivo.
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se
vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma
emenda aditiva ao Artigo 1º, do Projeto de Lei 005/2019.
Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta
Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e
gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa.
Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais
que impeça o prosseguimento da Emenda.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
legalidade da proposição, deste modo, a aprovação da emenda caberá ao plenário .
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda
aditiva proposta.
É o parecer.
 Em 21 de fevereiro de 2019.
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos ______________________________
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