| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de rua do Município de Quissamã, ou às associativas, para o período de Carnaval de 2019. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Referência: Projeto de Lei nº 09/2019 EMENTA: Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de rua do Município de Quissamã, ou às associativas, para o período de Carnaval de 2019. PARECER PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei 09/2019 que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de rua do Município de Quissamã, ou às associativas, para o período de Carnaval de 2019. O Projeto de Lei fixa o valor que será de até R$ 6.000,00(Seis Mil Reais) para cada Boi Malhadinho e de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para cada bloco selecionado, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público a que se refere o artigo 3º descrito no Projeto de Lei 09/2019. Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã ao disposto na Lei Orgânica Municipal. A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar que a aprovação cabe ao plenário. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas. É o parecer. Em 21 de fevereiro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224