br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 18/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de rua do Município de Quissamã, ou às associativas, para o período de Carnaval de 2019.
native_id570

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 09/2019
EMENTA: Autoriza a concessão de auxílio
financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos
de Carnaval de rua do Município de
Quissamã, ou às associativas, para o período
de Carnaval de 2019.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei 09/2019 que
autoriza a concessão de auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de
Carnaval de rua do Município de Quissamã, ou às associativas, para o período de
Carnaval de 2019.
O Projeto de Lei fixa o valor que será de até R$ 6.000,00(Seis Mil Reais)
para cada Boi Malhadinho e de até R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para cada bloco
selecionado, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público a
que se refere o artigo 3º descrito no Projeto de Lei 09/2019.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 21 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →