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materia nº 115/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaProposição referente ao envio de Projeto de Lei, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o Exercício de 2023.
native_id5710

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2022-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
aan (
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 01 de Novembro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 099/2022.
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei,
referente à lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2023.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no art. 56º, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-99-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho. // 1h é b É gs
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões, DS
rg»
Vice-Presidente: Janderson-B o Chaga
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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