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materia nº 103/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-08 Proposição lida no expediente — Proposição Lida no Expediente
2022-11-07 Proposição inclusa no expediente U Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T12:07:36.399120-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº EM, 25 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o
Instituto Nacional do Seguro Social — INSS para a prestação de serviços específicos de natureza
previdenciária na modalidade de atendimento fora das unidades do INSS.
Art. 2º O Acordo, de que trata o artigo anterior, permite que os Entes da Federação Brasileira
realizem, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação
de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante
sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, conforme
Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de outubro de 2022
MARIA DE CHECO
Prefeita

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