br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 19/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaDispõe sobre a criação do “Programa Jovens em Ação” e dá outras providências.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada ao Executivo
2019-02-28 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2019-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em votação.
2019-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2019-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 11/2019
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
“Programa Jovens em Ação” e dá outras
providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 11/2019, que dispõe
sobre a criação do “Programa Jovens em Ação” e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto no art. 56 da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do “Programa Jovens em 
Ação” e dá outras providências.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 26 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →