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materia nº 105/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5730

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-24 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada a Mesa Diretora.
2023-05-24 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na votação.
2023-05-23 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-05-23 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-23 Proposição lida e aprovada P Matéria lida e aprovada no primeiro turno.
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-05-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada a Secretaria Geral
2023-05-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-16 Proposição retirada da Ordem do Dia P Matéria retirada da ordem do dia.
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na votação.
2023-05-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-05-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-05-10 Proposição retirada do expediente — Material retirado do expediente.
2023-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na votação.
2023-05-03 Parecer favorável da comissão S parecer favorável.
2023-02-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à mesa diretora para ser distribuída as devidas comissões.
2023-02-28 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-02-27 Proposição encaminhada para inclusão no expediente U Matéria encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T13:37:04.260167-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 1 0
2023-05-23T12:31:09.788667-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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nepubl.caTaderasso do Brecii cando Sines Tas
, Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ.
Pis Conde de Araruarra, + enem
PROJETO DE LEI Nº » DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a gratificação mensal com valor máximo de até R$ 500,00 (quinhentos
reais) aos Agentes Comunitários de Saúde que atenderem aos seguintes critérios:
| — Estar devidamente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) como Agente Comunitário de Saúde, lotado nas Unidades de Saúde da Família
do Município de Quissamã;
Il — Estar em pleno exercício da função.
Parágrafo único. Fazem jus a gratificação somente os servidores que estiverem em atividades
de forma presencial.
Art. 2º A gratificação de produtividade será concedida de acordo com o cumprimento mensal das
metas e critérios estabelecidos pelo art. 3º e art.4º para cada servidor.
Parágrafo único. O cumprimento mensal das metas estabelecidas será calculado através de
escore numa escala de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos com critérios estabelecidos nesta Lei e não
será concedida a gratificação nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias e
licenças.
Art. 3º Os valores da gratificação de produtividade para os ocupantes de cargos de Agentes
Comunitários de Saúde instituídos por esta Lei são fixados nos seguintes termos:
| — Para o servidor que obtiver pontuação igual ou maior que 5 (cinco) pontos e até 6,9 (seis
vírgula nove) pontos, o valor da gratificação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
nepubl.cuToderascso do Brncil Extodo dO RIO 0e Toi
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ.
Res Conde de Araruara, + Curse.
Il — Para o servidor que obtiver pontuação igual ou maior que 7 (sete) pontos até 7,9 (sete vírgula
nove) pontos, o valor da gratificação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Hi — Para o servidor que obtiver pontuação igual ou maior que 8 (oito) pontos, o valor da
gratificação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º Os critérios de pontuação a que se refere o artigo anterior se dará da seguinte forma:
| - Quanto ao índice de visitas domiciliares realizados às famílias e usuários cadastradas em sua
microárea, deverá ser comprovado através do registro da produção no Sistema de Informação e
entrega da planilha diária de trabalho semanalmente ao gerente da Unidade de Saúde da
Família, correspondente ao quantitativo igual ou maior que 80% (oitenta por cento) - Peso: 5,0
(cinco) pontos;
H — Estar com 100% (cem por cento) da população adscrita em sua microárea cadastrada no
Sistema de Informação e no E-SUS AP, com as condições clínicas atualizadas e com 100% do
registro da produção do acompanhamento mensal das famílias e usuários cadastrados — Peso:
(1,0) ponto;
Hi — Quanto a realização de atividades educativas coletivas, o servidor deve realizar uma
atividade desta natureza na Unidade de Saúde da Família e/ou em outro espaço na comunidade,
semanalmente, devendo constar obrigatoriamente como uma dessas atividades a temática das
arboviroses — Peso: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
IV — Quanto ao acompanhamento das famílias cadastradas no programa Auxílio Brasil, o agente
comunitário deverá realizar o acompanhamento mensal e preencher 100% (cem por cento) das
informações no relatório do referido programa obedecendo a vigência do mesmo - Peso: 0,5
(zero vírgula cinco) ponto;
V - Quanto ao acompanhamento das gestantes, crianças menores de 2 anos, pacientes
hipertensos e diabéticos, acamados, pacientes com tuberculose e hanseníase, incluindo a
realização de Tratamento Diretamente Observado (TDO) e rastreamento de casos, busca ativa
para vacinas, o servidor deve acompanhar um percentual igual ou maior que 80% (oitenta por
cento) destes usuários com entrega de relatórios e planilhas de trabalho instituídas pela
Secretaria Municipal de Saúde no prazo determinado - Peso: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
Hepubl. a Tederaccsa do Bincil Exroo0 00 Ri Os Tanto
sm Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ.
Pis Conde de Araruarra, é enem.
VI - O servidor que participar integralmente das atividades de cursos, reuniões, campanhas e
eventos propostos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal - Peso: 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto;
VII — O servidor que realizar a comunicação com o usuário com finalidade de prestar informação
sobre os agendamentos ou alteração de datas de exames e consultas - Peso: 0,5 (zero vírgula
cinco) ponto;
VIII — O servidor que manter assiduidade e pontuabilidade - Peso: 0,5 (zero vírgula cinco ) ponto.
$ 1º A Soma das pontuações definirá a faixa de pagamento a uma das gratificações previstas no
art. 3º desta Lei.
$ 2º Para os servidores em gozo de Carga Horária Reduzida, conforme Lei Municipal nº
1721/2017, no que se refere às visitas domiciliares previstos no inciso | do art. 4º desta Lei, será
considerado o cálculo proporcional para execução dessas atividades, ou seja, correspondente ao
quantitativo igual ou maior a 40% (quarenta por cento).
Art. 5º A verificação do atendimento dos critérios definidos nos artigos anteriores serão de
atribuição da Coordenação da Estratégia de Saúde da Família do Município, que elaborará
relatórios, planilhas, ou outro meio hábil que comprove o cumprimento por cada Agente
Comunitário de Saúde, com base nas atribuições do ACS constantes na Portaria nº 2.436, de 21
de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, ou outra norma que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O documento comprobatório deverá ser entregue até o 7º dia do mês
subsequente a competência da gratificação ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1376, de
22 de outubro de 2013.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 09 de novembro de 2022.
MARIA D PACHECO
Prefeita

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