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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
PROJETO DE LEI: /2022
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico ministrada por profissional de Educação Física como essencial, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por pandemias, desde que cumpridas às normas sanitárias aplicáveis.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico ministrada por profissional de Educação Física como atividade essencial à saúde da população de Quissamã, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, mesmo em tempos de crises ocasionadas por pandemias.
§ 1º. Entende-se por profissional de educação física aquele que possua diploma de curso superior devidamente registrado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e devidamente habilitado junto ao Conselho Regional da Categoria.
§ 2º. Os órgãos representativos e conselhos de classe deverão ser convidados para as reuniões de planejamento, que possuam finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico.
§ 3º. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico, na forma referida no Caput deste artigo, deverão ter justificativa nas normas sanitárias aplicáveis, devendo ser precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 12 de novembro de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca trazer segurança para um setor que foi duramente afetado durante a Pandemia causada com a Covid-19, tornando-o serviço essencial para a vida humana, mesmo em casos de calamidade pública, como a então vivida, uma vez que o seu funcionamento é essencial para a manutenção da saúde da população de Quissamã em tempos tão difíceis.
A Câmara dos Deputas aprovaram a Lei nº 2061/2020, o projeto torna essencial a atividade física durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o governo tem estabelecido estratégias.
É sabido que a prática da atividade física é de fundamental importância para o bem- estar do ser humano, contribuindo de forma primaz para a saúde física e mental de todos, além de prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, assim como o controle dos níveis de colesterol, sendo também, uma importante aliada no tratamento da depressão e ansiedade.
Neste norte, a prática regular de exercícios físicos, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social estipuladas pelas autoridades é estimulada tanto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, na medida em que possibilitam a melhoria da aptidão cardiorrespiratória e muscular, bem como da saúde óssea e cardiometabólica, sem falar nos efeitos positivos na perda de peso, ou seja, fatores que reduzem os efeitos maléficos do Coronavírus no organismo.
Ressalte-se que os locais onde são praticadas as atividades físicas são constantemente fiscalizados pelos órgãos de vigilância sanitária e pelo Conselho Federal e Regional competente para o exercício da profissão dos profissionais de Educação Física. Sendo todas as atividades ali praticadas acompanhadas por profissionais treinados e capacitados para tanto.
Nesta esteira, entendemos que a presente proposta legislativa é deveras oportuna e fundamental à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, levando em conta o retorno de grandes casos da COVID-19.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar de grande interesse público.
Quissamã, 12 de novembro de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
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