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materia nº 2257/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2257 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaLEI N° 2257/2022
native_id5743

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº Q25S+%4 DE 2S DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 465.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- Quissamã, 25 de octubus de 2022.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
O) JA
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
do no Jornal
Maria d ifna Pacheco ário (
Prefeita
samã
AC, 10,202 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO coa DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
17.01-04.131.0079.2.374 2177 | 3390.39 300.000,00
17.01-04.131.0079.2.375 2178 | 3390.39 130.000,00
39.01-15.451.0103.2.150 2179 | 4490.51 35.000,00
17.01-04.131.0079.2.095 101 | 3390.39 430.000,00
39.01-17.451.0097.1.030 1560 | 4490.51 20.000,00
40.01-20.608.0135.1.130 1626 | 4490.51 10.000,00
51.01-16.482.0079.1.051 1873 | 4490.52 5.000,00
ma
Do 465.000,00. 465.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
;
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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