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materia nº 21/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza a concessão de auxílio financeiro aos pescadores do município de Quissamã, durante os períodos de defeso da piracema e do camarão.
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada ao Executivo
2019-03-11 Proposição encaminhada ao Executivo para Sanção Encaminhada ao Executivo
2019-02-28 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2019-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em votação.
2019-02-27 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovada em 1º turno
2019-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 10/2019
EMENTA: Autoriza a concessão de auxílio
financeiro aos pescadores do município de
Quissamã, durante os períodos de defeso da
piracema e do camarão.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise do projeto de Lei 10/2019 que
autoriza a concessão de auxílio financeiro aos pescadores do município de Quissamã,
durante os períodos de defeso da piracema e do camarão.
O Projeto de Lei fixa o valor que será de R$ 500,00(Quinhentos Reais)
mensais, pagos diretamente aos beneficiários, que tenham como profissão a atividade de
pesca e que estejam devidamente cadastrados pela Colônia de Pescadores Z-27. O
pedido de benefício deverá ser realizado por meio do preenchimento de formulário
próprio, no prazo estabelecido pelo órgão executor a que se refere o artigo 1º do referido
Projeto de Lei e mediante a apresentação dos documentos que forem relacionados em
Portaria, a ser expedida pelo referido órgão.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim
ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
A presente comissão manifesta-se sobre os aspectos constitucionais e
legais, além de analisar sobre os aspectos lógicos gramaticais. Verifica-se que o presente
Projeto de Lei atende o estabelecido no artigo 75 do Regimento Interno. Cumpre ressaltar
que a aprovação cabe ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 26 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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