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materia nº 117/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 117 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0056/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ad
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 21 de Novembro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 104/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI REFERENTE À
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e
Justificativa da Mensagem Nº 0056/2022, que solicita Regime de Urgência Especial,
referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências, na importância de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM), que
consiste na Organização e Prestação de Serviços Públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-104-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, E)
Presidente: Fábio Castro da Cos
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Jani
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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