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materia nº 108/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - MENSAGEM Nº 058/2022
native_id5758

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Emissão de parecer da Comissão
2022-11-29 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2022-11-29 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2022-11-28 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura do Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T12:17:01.691258-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o pagamento de Abono aos
servidores públicos municipais efetivos,
aos ocupantes de cargos de Agente
Político e em Comissão, da Administração
Direta e Indireta do município de
Quissamã.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais) no Ticket Alimentação, aos servidores públicos municipais efetivos, aos
ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e
Indireta do município de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em única parcela no mês de
janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, 22 de novembro de 2022.
MARIA sein HECO
Prefeita
22/11/2022
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425, Centro, Quissamã/RJ.
Secretaria Municipal de Administração
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
À Secretaria de Fazenda
Segue impacto, solicitado através do Processo Nº 13.857/2022.
NOME VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE
TOTAL
Ticket alimentação | 1.000,00 2.372
2.372.000,00
|
2372
2.372.000,00
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
fis. 10
com o identificador 370031003700310036003A00540052004100, Documento assinado CPR
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves 3
Assinado digitalmente por ROBSON ROBERTO
DE SOUZA PEREIRA:03051087785 Data:
22/11/2022 16:27:02
PMQ
Processo: 13857/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
À SEGOV,
Conforme fls 10, segue o cálculo de impacto para abono no ticket Alimentação
dos servidores públicos do Poder Executivo, a ser custeado com recursos oriundos dos
royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ABONO NO TICKET ALIMENTAÇÃO
oc! Ntses pad esa VALOR IMPACTO
sERVORES | UNITÁRIO (R$) | MENSAL (R$)
2023 E 2372 1.000,00 2.372.000,00
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Quissamã-RJ, em 23 de novembro de 2022.
Alan Carlos A. de Souza Simone Moreira
Coordenador Setorial de Planejamento Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
com o identificador 370031003900360032003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP . Pracil
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade e
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o
identificador
370031003900360032003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por ALAN CARLOS ALMEIDA DE SOUZA em 23/11/2022 11:46
Checksum: C2C26960408B109AF454994EF5F38B59C3544181B7D2125A04CB1EC8E2DODCCF
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 23/11/2022 12:09
Checksum: F9714CFB025BCF9B5E9CC954C7E1B7B227CFCOBA7F3BA295139289CB3EE9C815
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP
com o identificador 370031003900360032003A00540052004100, Documento assinado dos
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Príblicas Brasileira - ICP - Brasil

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