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materia nº 2/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaEmenda ao art. 4° e 5° do projeto de Lei n°006/2019 que cria o Programa Municipal Preparatório para ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-vestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior.
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por 07 votos a favor e 02 ausentes.
2019-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia
2019-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2019-08-15 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM P Ordem do Dia prejudicada por falta de Quorum.
2019-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2019-08-14 Proposição retirada da Ordem do Dia Proposição retirada da Ordem do Dia, por falta de quorum.
2019-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria em votação.
2019-03-20 Proposição retirada da Ordem do Dia proposição retirada da Ordem do Dia, e pedido de vista pelo vereador: Alexandre de Souza Santos
2019-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P proposição inclusa na ordem do dia.
2019-02-20 Parecer favorável da comissão Parecer favoravel

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Emenda supressiva nº 001/2019 
Emenda ao art. 4° e 5° do projeto de Lei n°006/2019 que
cria o Programa Municipal Preparatório para ingresso em
Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-vestibular, destinado
a promoção do acesso aos cursos ofertados por
instituições públicas de ensino médio e superior.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a Emenda
supressiva ao Projeto de Lei nº 006/2019, que cria o Programa Municipal Preparatório
para ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Pré-vestibular, destinado a promoção
do acesso aos cursos ofertados por instituições públicas de ensino médio e superior.
O referido Projeto é de iniciativa do Poder Executivo e, apesar de não se
vislumbra contrariedade as normas legais e ao interesse público, foi proposto uma
emenda supressiva aos artigos 4 e 5.
Conforme preleciona o Artigo 75 do Regimento Interno cabe a esta
Comissão manifestar sobre os aspectos constitucional e legal, além dos aspectos lógico e
gramatical das proposições que tramitam nesta Casa Legislativa.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Não se vislumbra na presente emenda contrariedade aos preceitos legais
que impeça o seu prosseguimento.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
legalidade da proposição, deste modo, a aprovação da emenda caberá ao plenário.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Quissamã opina de forma FAVORÁVEL a Emenda
supressiva proposta.
É o parecer.
Em 21 de fevereiro 2019.
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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