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materia nº 109/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Quissamã.
native_id5763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-29 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2022-11-28 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura do Expediente.
2022-11-28 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro

                        Câmara Municipal de Quissamã

           Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto





PROJETO DE LEI:         /2022





Dispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Quissamã.



     

A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

       

Art. 1º Fica criado o Programa “Farmácia Itinerante Carente”, priorizando às comunidades Rurais aonde já são feitos os atendimentos médicos.



Art. 2º O Programa “Farmácia Itinerante Carente” tem por finalidade atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Quissamã.



Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte, adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes.



Parágrafo único. A equipe seguirá uma escala de trabalho e irá à comunidade no mesmo dia em que são feitas as consultas médicas.



Art. 4º Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 5º O calendário mensal de atendimento médico e da “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.













JUSTIFICATIVA







O projeto “Farmácia Itinerante Carente”, de autoria do Vereador Ailson Barreto, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Quissamã.



O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Carente”, é a de entregar os remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.



A “Farmácia Itinerante Carente” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos medicamentos receitados aos pacientes.



Essa farmácia facilitará a vida do morador dessas localidades e lhe dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população e um desejo deste vereador.



Quissamã, 28 de novembro de 2022.





Ailson Belarmindo Barreto

Vereador

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