br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 263/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 263 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria Municipal competente estude a possibilidade de enviar à esta Câmara um Projeto de Lei instituindo a “Casa da Juventude de Quissamã”, espaço voltado para desenvolvimento educacional, profissional, cultural e artístico de jovens entre 15 e 29 anos, moradores do Município de Quissamã.
native_id5767

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-12-07 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2022-12-06 Proposição retirada do expediente Proposição retirada do expediente
2022-12-05 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2022-11-30 Proposição retirada do expediente Proposição retirada do Expediente
2022-11-29 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2022-11-29 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vice-Presidência 
 Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 1 de 1
INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 29 de novembro de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ 
MARIA DE FÁTIMA PACHECO 
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que 
junto a Secretaria Municipal competente estude a possibilidade de enviar à esta Câmara 
um Projeto de Lei instituindo a “Casa da Juventude de Quissamã”, espaço voltado para 
desenvolvimento educacional, profissional, cultural e artístico de jovens entre 15 e 29 
anos, moradores do Município de Quissamã. 
 JUSTIFICATIVA 
 A proposta da “Casa da Juventude de Quissamã” consiste num espaço para ter um 
olhar mais atencioso para os jovens, com oferta de cursos profissionalizantes, palestras e 
outras atividades socioculturais capazes de auxiliar os jovens em sua vida pessoal e 
profissional, em diversas áreas, como por exemplo tecnologia, alimentos, turismo e 
estética. 
 A “Casa da Juventude de Quissamã” também buscará estimular o desenvolvimento 
dos jovens, com acompanhamento psicológico e criação de trilhas de conhecimento para 
o ingresso no mercado de trabalho, traduzindo-se numa verdadeira oportunidade de 
crescimento dos jovens quissamaenses. 
 Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o 
ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora 
Vice-Presidente 

open original →