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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vice-Presidência
Ver.ª SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
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INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 29 de novembro de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que
junto a Secretaria Municipal competente estude a possibilidade de enviar à esta Câmara
um Projeto de Lei instituindo a “Casa da Juventude de Quissamã”, espaço voltado para
desenvolvimento educacional, profissional, cultural e artístico de jovens entre 15 e 29
anos, moradores do Município de Quissamã.
JUSTIFICATIVA
A proposta da “Casa da Juventude de Quissamã” consiste num espaço para ter um
olhar mais atencioso para os jovens, com oferta de cursos profissionalizantes, palestras e
outras atividades socioculturais capazes de auxiliar os jovens em sua vida pessoal e
profissional, em diversas áreas, como por exemplo tecnologia, alimentos, turismo e
estética.
A “Casa da Juventude de Quissamã” também buscará estimular o desenvolvimento
dos jovens, com acompanhamento psicológico e criação de trilhas de conhecimento para
o ingresso no mercado de trabalho, traduzindo-se numa verdadeira oportunidade de
crescimento dos jovens quissamaenses.
Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o
ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Vice-Presidente
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