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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução n°____/2019.
EMENTA: Fica concedido a licença de 35 (trinta
e cinco) dias para tratar de interesse pessoal ao
Vereador Leone Cordeiro da Conceição, a partir
do dia 25 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do Artigo 110 do Regimento
Interno e Artigo 65 da Lei Orgânica, delibera e promulga a seguinte Resolução:
Art.1°- Nos termos estabelecidos pelos artigos, 51, II da Lei Orgânica Municipal e artigo
86, II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em atendimento ao requerimento,
fica concedido a licença de 35 (trinta e cinco) dias para tratar de interesse pessoal ao
Vereador Leone Cordeiro da Conceição, a partir do dia 25 de fevereiro de 2019.
Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar a
partir de 25 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução atende os dispostos no Regimento Interno
e Lei Orgânica Municipal que permite a concessão de licença a Vereador.
Sala das sessões, 26 de fevereiro de 2019.
Luciano Pessanha
Presidente.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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