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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 062/2022 EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a esta Augusta
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Abono Social aos
beneficiários dos programas sociais de transferência de renda, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
A concessão do abono social ora proposto injetará diretamente na economia do
Município significativa importância financeira, contribuindo para o aquecimento do comércio
local, além de representar um reforço no orçamento familiar dos beneficiários dos programas
sociais de transferência de renda.
Há que se destacar a inestimável parceria da edilidade quissamaense, através dos
llustríssimos vereadores, que incentivam e sustentam toda e qualquer iniciativa de apoio aos
beneficiários dos programas sociais em vigor no município.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE/ À PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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