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materia nº 114/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SOCIAL AOS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA - MENSAGEM Nº 062/2022
native_id5808

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem Do Dia
2022-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de Parecer Da Comissão
2022-12-07 Proposição lida no expediente — Proposição Lida no Expediente
2022-12-07 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T12:51:35.138191-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI N.º 12022 Em, 02 de dezembro de 2022.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO
SOCIAL AOS BENEFICIÁRIOS DOS
PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA
DE RENDA, EXISTENTES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono Social, referente ao exercício de 2022,
aos beneficiários dos programas sociais de transferência de renda em vigor no
município de Quissamã, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O valor do abono a que se refere a presente Lei será pago da seguinte forma:
| — R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa
Agente Mirim;
Il — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Jovens em
Ação;
HI — R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa
de Atendimento à Pessoa com Deficiência;
IV — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa Renda
Mínima;
V — R$ 300,00 (Trezentos reais) para os integrantes ativos do Programa de
Assistência ao Idoso;
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
VI — R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os integrantes ativos do Programa
de Primeiros Passos.
Art. 3º O abono a que se refere a presente Lei será pago no mês de janeiro de 2023,
em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 02 de dezembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PMQ
Processo: 13869/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
AO FMAS,
Conforme o estudo de impacto com base nas informações fls. 02, para Abono
Social dos Programas Sociais em janeiro de 2023, a ser custeado com recursos oriundos
dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ABONO SOCIAL DOS PROGRAMAS SOCIAIS
202.750,00
Jovens em Ação
Programa de Atendimento
a Pessoa com Deficiência
Renda Mínima 300,00 582.900,00
Programa de Assistência 4257 300,00 377.100,00
ao Idoso
[35 [o 2000] 93.750,00
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse cenário
instável
Quissamã-RJ, em 25 de novembro de 2022.
Rita de Cássia F.S. Lemos Simone Moreira
Assistente Executivo Secretária Municipal de Fazenda
Mat.: 2824
com o identificador 370032003400330033003A005400520041 00, Documento assinado
digitalmente conforme tr nr 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
1rD E
lonas EM
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fls. 11
pa
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o identificador
370032003400330033003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por RITA DE CASSIA FIGUEIREDO DA SILVA LEMOS em 25/11/2022 09:18
Checksum: EB719424C310C31ED88622918AEE826C092754828CDE112AD9CDE1FE9D916166
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 25/11/2022 10:26
Checksum: 374C8B84077233EE1344316214649E8CBE6366944F3974ECC215198AB221CD1D
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade IC
com o identificador 370032003400330033003A00540052004100, Documento assinado Brasil
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Dai De. 12D º
fis. 12
a)
PMQ
Processo: 13869/2022
Rubrica: JH.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos termos do artigo
16, inciso Il da LRF, está compatível com as diretrizes do Plano Plurianual —
2022/2025 (Lei n.º 2127/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2023 (Lei n.º 2259/2022) e possui previsão na Lei Orçamentária Anual para o ano de
20283.
Quissamã, 02 de dezembro de 2022.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete da Prefeita
com o identificador 370033003900390033003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chavas Priblirae Pracilaira - ICP . Praeil
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade lee fis. 27
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
utilizando o identificador
370033003900390033003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO em 02/12/2022 09:19
Checksum: 2ADFD41B16088DFFA5C975C66E26F21415EAEEF78D2B050D2679B9207FB02C1E
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 28
com o identificador 370033003900390033003A00540052004100, Documento assinado em
“
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Prihlirae Rraciloira . ICP . Rraeil

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