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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Resolução nº 01/2019
EMENTA: Dispõe sobre concessão de licença
para tratar de assuntos particulares do
Vereador Leone Cordeiro da Conceição.
PARECER
Requer votação para urgência especial nos termos do artigo 138 do Regimento
Interno.
PARECER DA RELATORIA
À Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de
Resolução nº 01/2019, que dispõe sobre concessão de licença para tratar de assuntos
particulares do Vereador Leone Cordeiro da Conceição.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, conforme lhes confere os Artigos 110 e 43, VI, letra c, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Quissamã.
Não se verifica qualquer obscuridade no Projeto de Resolução, observou-se
todos os trâmites para sua propositura. O requerente atendeu o disposto no artigo 86, II
do Regimento Interno combinado com artigo 51, II, da Lei Orgânica Municipal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Esta Comissão requer regime de urgência especial nos termos do artigo 138
do Regimento Interno, tendo em vista que o Vereador requereu a licença a partir do dia 25
de fevereiro de 2019. Seguir os trâmites regimentais estaríamos retardando o pedido do
Vereador.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 27 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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